
Se o empregador não assinar a carteira de trabalho do funcionário, este poderá pedir na justiça do trabalho o reconhecimento dessa relação de emprego.
Mesmo sem o registro, o trabalhador ainda tem seus direitos trabalhistas garantidos, desde que cumpridos todos os requisitos previstos na lei (CLT), para caracterizar o vínculo trabalhista:
▪️Ter a sua carteira de trabalho assinada;
▪️Férias + 1/3;
▪️13º salário;
▪️Depósitos do FGTS a serem efetuados ou a indenização substitutiva;
▪️Direitos previdenciários;
Outras questões ainda podem ser analisadas dependendo de qual categoria profissional exerça.
Caso se identifique com alguma dessas situações, e queira saber mais sobre os seus direitos, clique no link da bio e fale agora com algum de nossos advogados especialistas no segmento.
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Com sede na região Oeste da Capital de São Paulo, o escritório de Advocacia Trabalhista Bordini & Botelho Advogados conta com um time de profissionais detentores de elevada capacitação e sólida experiência de mais de 10 anos na área trabalhista.