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Sou obrigado a responder mensagem da empresa fora do horário de trabalho?

Bordini & Botelho Advogados
Sou obrigado a responder mensagem da empresa fora do horário de trabalho?

É importante ressaltar que a legislação trabalhista não prevê uma obrigatoriedade geral de responder mensagens da empresa fora do horário de trabalho. O empregado tem direito ao descanso e ao lazer, garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, existem situações específicas em que a não resposta a uma mensagem pode ser considerada uma falta grave, passível de punição. Por exemplo, se o funcionário ocupar um cargo de liderança ou tiver atribuições de alta responsabilidade, em que a sua ausência possa causar danos significativos à empresa.

Além disso, existem algumas empresas que estabelecem políticas internas que exigem uma disponibilidade maior dos funcionários, como aquelas que operam em regime de plantão ou que possuem equipes distribuídas em diferentes fusos horários. Nesses casos, é importante verificar se há previsão contratual ou normativa que determine a obrigatoriedade de responder mensagens fora do horário de trabalho.

É fundamental respeitar o direito ao descanso do trabalhador, garantindo que ele tenha momentos de desconexão e lazer. Caso o empregado se sinta pressionado ou sobrecarregado com a exigência de responder mensagens fora do expediente, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a legalidade dessa prática e tomar as medidas adequadas.

Caso se identifique com alguma dessas situações, e queira saber mais sobre os seus direitos, clique no link da bio e fale agora com algum de nossos advogados especialistas no segmento.

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