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Será que atestado de acompanhante valida falta?

Bordini & Botelho Advogados
Será que atestado de acompanhante valida falta?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida se esse tipo de atestado é válido para justificar uma falta no trabalho.

O atestado de acompanhante é um documento emitido por profissionais de saúde, como médicos ou enfermeiros, que atesta a necessidade de acompanhamento de um paciente durante um determinado período.

Geralmente, é utilizado quando há a necessidade de cuidados especiais, como em casos de doenças graves, internações hospitalares prolongadas, tratamentos médicos intensivos, acompanhamento de esposa ou companheira em consultas médicas ou exames, durante o período de gravidez ou acompanhamento de filho em consulta médica.

Para este tipo de atestado a CLT estabelece o seguinte:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.(Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

Então a resposta é sim, nesses casos do artigo 473 da CLT em seus incisos X e XI, o atestado de acompanhante valida a falta do funcionário.

Nessas ocasiões as empresas são obrigadas a aceitar o atestado de acompanhante como justificativa para a ausência no trabalho.

Ou seja, a falta justificada por atestado de acompanhante não pode ser motivo para punição ou desconto no salário do trabalhador.

Segundo a legislação brasileira, as faltas justificadas por atestado médico ou documento equivalente não podem gerar prejuízos ao empregado.

É importante ressaltar que, caso a empresa se recuse a aceitar o atestado de acompanhante ou adote medidas prejudiciais ao trabalhador nessa situação, é possível buscar amparo legal e acionar um advogado especializado em direito do trabalho para proteger seus direitos.

Caso se identifique com alguma dessas situações, e queira saber mais sobre os seus direitos, clique no link da bio e fale agora com algum de nossos advogados.

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