
🔴 Considerados trabalhadores bancários:
▫️Empregados que trabalham em instituições bancárias;
▫️Empregados que trabalham em empresas de financiamento, crédito e investimento;
▫️Empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional;
▫️Empregados de empresas de processamento de dados que prestam serviços exclusivamente para bancos que pertencem ao mesmo grupo econômico;
💡Lembrando que essa equiparação com os bancários está relacionada à jornada de trabalho reduzida sem abranger outros direitos assegurados nas normas coletivas dos bancários.
🔴 Já empregados que executam funções alusivas à recebimentos de boletos de pagamento em casas lotéricas, supermercados, setores correlatos, e empregados de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários de cooperativa de crédito e administradora de cartão de crédito, não se enquadram como trabalhadores bancários.
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Com sede na região Oeste da Capital de São Paulo, o escritório de Advocacia Trabalhista Bordini & Botelho Advogados conta com um time de profissionais detentores de elevada capacitação e sólida experiência de mais de 10 anos na área trabalhista.