
A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a graves violações por parte do empregador, que tornam a continuidade do vínculo empregatício insustentável. É como se fosse uma demissão do empregador, mas realizada pelo empregado.
Diferentemente do pedido de demissão, na rescisão indireta o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias previstas em uma demissão sem justa causa. Isso inclui o saldo de salário dos dias trabalhados, eventuais férias vencidas e proporcionais, além do adicional de 1/3, 13º salário proporcional, acesso ao saldo de FGTS, multa de 40% referente ao FGTS, aviso prévio, e recebimento do seguro-desemprego (se o trabalhador, para tanto, cumprir os requisitos legais).
Mas quais são as situações que podem configurar uma rescisão indireta? Alguns exemplos são: atraso salarial constante, falta de pagamento do salário, assédio moral, exposição a riscos de vida, não recolhimento do FGTS, entre outras situações graves que tornam impossível a continuidade do vínculo empregatício.
É importante ressaltar que a rescisão indireta não é um processo simples. É necessário que o trabalhador comprove de forma robusta e documentada as irregularidades (faltas graves) cometidas pelo empregador. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientar e acompanhar todo o procedimento.
Caso se identifique com alguma dessas situações, e queira saber mais sobre os seus direitos, clique no link da bio e fale agora com algum de nossos advogados
Assine nossa newsletter mensal para se manter atualizado
Advogados especializados e com vasta experiência em grandes instituições financeiras, propiciando o conhecimento dos grandes ambientes corporativos e suas particularidades. Atendemos em todo o estado de São Paulo.
Com sede na região Oeste da Capital de São Paulo, o escritório de Advocacia Trabalhista Bordini & Botelho Advogados conta com um time de profissionais detentores de elevada capacitação e sólida experiência de mais de 10 anos na área trabalhista.