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Funcionário de TI contratado pelo banco. Você precisa ler esse post

Bordini & Botelho Advogados
Funcionário de TI contratado pelo banco. Você precisa ler esse post —

Qual é a jornada dos empregados dos setores de tecnologia de um Banco?

Pensemos nos empregados do setor de TI. Um Consultor de Negócios Digitais, por exemplo, ou Engenheiro de Software.

Esse tipo de empregado não está, em seu dia a dia, efetivamente nas agências. Ele é empregado do Banco, mas a sua atividade é voltada a dar suporte aos demais setores ou, em alguns casos, sequer possui contato com eles. É uma atividade, de certo modo, secundária, já que a atividade principal do Banco é vender produtos, conceder empréstimos, entre outros. Sendo assim, esse empregado também se submete à jornada especial dos bancários?

O enquadramento de qualquer trabalhador decorre de seu enquadramento sindical. Portanto, o empregado do Banco, independente do perfil de sua atividade, é bancário, e a ele se aplicam as mesmas disposições legais. Dessa forma, ele também tem direito à jornada especial dos bancários

Agora, se concluímos que um Analista de TI tem direito à mesma jornada dos demais bancários, é de se perguntar se ele exerce função de bancário comum ou função de confiança, para podermos definir se sua jornada é de 6 horas diárias, 8 horas diárias ou mesmo se está dispensado do registro de jornada.

Primeiramente, devemos lembrar que a jornada de 6 horas diárias é a regra, de modo que a jornada do “Caixa”, do “Escriturário” ou do “Analista de TI”, é de 6 horas diárias, e todas as horas excedentes da 6ª diária devem ser pagas como extras, independente da percepção de gratificação de função.

O Banco só pode exigir 8 horas diárias de empregados com “cargo de confiança”, ou seja, com poderes mínimos para atuar com alguma autonomia nas suas atividades, atribuições de mando e/ou gestão, ou seja, poderes que confiram àquele empregado uma certa diferenciação perante os demais, ocupando um lugar de destaque no setor de trabalho.

Para saber se você tem direito às 7ª e 8ª horas como extras é importante contar com uma assessoria jurídica qualificada e especializada. Caso você trabalhe em condições parecidas e queira maiores esclarecimentos, a equipe do Bordini e Botelho Advogados está à inteira disposição para lhe auxiliar. Conte conosco!

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