
Infelizmente, é muito comum alguns funcionários terem seus direitos trabalhistas desrespeitados por medo de serem demitidos.
Processar a empresa trabalhando dá justa causa?
A resposta para esta questão é Não.
A legislação trabalhista não prevê o direito da empresa de demitir o empregado por justa causa caso o empregado ajuíze ação judicial alegando que o direito não foi devidamente cumprido.
Mas, a empresa pode demitir sem justa causa? Pode.
Contudo, não pelo fato de o empregado ter entrado com um processo solicitando o cumprimento dos seus direitos.
E então, o que fazer nessa situação?
Qual a melhor forma de cobrar meus direitos enquanto ainda estou trabalhando na empresa?
Se você está se perguntando se vale a pena processar uma empresa com a qual trabalhou, talvez seja melhor mudar um pouco a sua pergunta para:
” Processar a empresa é a melhor solução para o meu caso?”.
Porque? Bem, vejamos: você já tentou conversar com seu chefe sobre a situação?
Você está procurando ajuda sindical?
Seus direitos não estão sendo cumpridos, certo?
Você tem provas?
É importante responder a todas essas perguntas antes de abrir um processo contra uma empresa, especialmente se você ainda estiver trabalhando para ela. Buscar diálogo e negociação com o empregador antes de tomar medidas mais drásticas é a melhor opção.
Se a questão não pode ser resolvida pacificamente, então sim, é hora de entrar com uma ação judicial, e entenda que se você processar a empresa em que trabalha, não há possibilidade de justa causa.
O que mais devo saber antes de processar uma empresa trabalhando nela?
A lei trabalhista apresenta alguns prazos sobre os quais é importante ficar atento quando se trata de direitos não cumpridos. Você tem até 5 anos para cobrar direitos que não foram pagos enquanto ainda trabalha na empresa e 2 anos quando não trabalhar mais na empresa. Isso quer dizer que se você deixou de receber e cobrar um direito de 7 anos atrás, ele estará perdido.
Caso queira saber mais sobre esse direito, clique aqui para a leitura completa do nosso artigo e contate um de nossos sócios!
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