
Um ponto importante para você, bancário, é a EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Ela é um dos direitos dos bancários!
O seu direito surge quando:
▪️O trabalho é de igual valor (produtividade e perícia técnica) e tempo de serviço (cuja diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos); Após a reforma, além disso, é necessário que eles não possuam diferença de mais de 4 anos na mesma empresa.
▪️Função idêntica (tarefas exercidas idênticas, independentemente do nome do cargo);
▪️Mesmo empregador (pessoas jurídicas diferentes, mas do mesmo grupo econômico);
▪️Mesmo estabelecimento (pela nova lei trabalhista, só terão direito a equiparação salarial aqueles que de fato trabalharem no mesmo estabelecimento e não mais na mesma região ou localidade)
No caso dos bancos, a questão é o bancário que ganha salário maior, mas que executa as mesmas tarefas e tem a mesma função! ⚠️
Só não vai haver equiparação salarial se houver:
▪️Diferença de produtividade ou perfeição técnica, e quadro de carreira. ⚠️
Uma situação comum nos bancos é o pagamento diferente aos bancários. E isso pode gerar o pedido de equiparação salarial se atender aos requisitos acima. 👆🏻
Caso se identifique com alguma dessas situações, e queira saber mais sobre os seus direitos, clique aqui e fale agora com algum de nossos advogados especialistas no segmento.
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