
Via de regra os bancários não trabalham aos finais de semana, conforme descrito no Art. 224 da CLT, os bancários devem ter uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, somando no máximo 30 horas de trabalho semanal, o que dispensa esses profissionais de trabalharem durante aos sábados, domingos e feriados.
Além disso, a jornada de trabalho dos bancários é considerada especial, devido ao desgaste psíquico que esses profissionais sofrem ao lidar com questões bancárias capazes de gerar diversos atritos entre os profissionais e os cidadãos que buscam auxílio bancário.
Mas vale a pena lembrar que caso o bancário venha a trabalhar aos sábados, domingos e feriados, este também terá direito a hora extra com adicional de 50% aos sábados e adicional de 100% nos casos de trabalho aos domingos e feriados.
Então é fundamental que você, bancário, procure um advogado especialista neste seguimento para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.
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