
Adicional de Periculosidade, quem tem direito?
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme dispõe o art. 193 da CLT são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
✅Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
✅Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
✅As atividades de trabalhador em motocicleta.
O valor do Adicional de Periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O direito ao adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador.
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