
Uma dúvida comum que surge é sobre quais benefícios a empresa é obrigada a oferecer aos seus funcionários.
Entre esses questionamentos, destaca-se a questão do plano de saúde.
Afinal, a empresa é obrigada a dar plano de saúde aos seus colaboradores?
Primeiramente, é importante esclarecer que a legislação trabalhista brasileira estabelece alguns benefícios obrigatórios, visando assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Porém, a oferta de plano de saúde não está entre esses benefícios compulsórios. Ou seja, não há uma obrigatoriedade legal de que a empresa forneça plano de saúde aos seus funcionários.
No entanto, muitas empresas optam por oferecer esse benefício como parte de um pacote atrativo para seus colaboradores. A decisão de oferecer ou não o plano de saúde, bem como os demais benefícios, geralmente está relacionada à política interna da empresa e à sua capacidade financeira.
Além do plano de saúde, outros benefícios que são obrigatórios por lei incluem o 13º salário, férias remuneradas, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale-transporte e licença-maternidade/paternidade, entre outros.
É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam cientes dos benefícios a que têm direito de acordo com a legislação vigente. Em casos de dúvidas ou situações que envolvam a negação indevida de benefícios, é recomendado buscar orientação jurídica.
O escritório de advocacia Bordini & Botelho Advogados está à disposição para auxiliar em questões trabalhistas, esclarecendo dúvidas e garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
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