
O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado, e tem como objetivo informar a intenção de rescisão do contrato de trabalho.
Porém, é comum surgirem dúvidas sobre a duração desse período e qual é o prazo mínimo a ser cumprido.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada de uma das partes em encerrar o contrato de trabalho. Ele pode ser dado tanto pelo empregador, quando decide demitir o funcionário, quanto pelo empregado, quando deseja se desligar da empresa. Sua finalidade é permitir que ambas as partes se preparem para a transição e evitem surpresas abruptas.
Prazo mínimo de aviso prévio:
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo mínimo de aviso prévio a ser cumprido é de 30 dias.
Isso significa que o empregador deve informar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre sua demissão, ou o empregado deve comunicar sua intenção de sair da empresa com a mesma antecedência.
Caso o empregado tenha mais de um ano de serviço na mesma empresa, são acrescentados 3 dias ao prazo de aviso prévio para cada ano adicional de trabalho, limitado a um máximo de 90 dias. Por exemplo, se o empregado trabalhou na empresa por 5 anos, o prazo de aviso prévio será de 30 + (3×4) = 42 dias.
Direitos durante o aviso prévio:
Durante o período de aviso prévio, tanto o empregado quanto o empregador têm direitos específicos.
O empregado tem o direito de reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias ou de faltar ao trabalho por 7 dias, sem prejuízo de seu salário.
Já o empregador tem a opção de dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, pagando-lhe o valor correspondente.
Em casos de dúvidas ou conflitos relacionados ao aviso prévio, é fundamental contar com o suporte de profissionais especializados em direito do trabalho.
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