
Em caso de reversão do cargo de confiança para a função exercida anteriormente, o empregador pode retirar a gratificação de função?
A resposta é sim! A reversão disciplinada no § 1º do art. 468 da CLT determina que o empregado que ocupa cargo de confiança poderá ser revertido ao cargo anterior, com a retirada da gratificação de função, sem que essa reversão acarrete nulidade.
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