
O direito de vender 1/3 das férias é um tema que gera muitas dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empresas. Afinal, é um direito do trabalhador vender parte de suas férias? E a empresa deve aceitar o pedido do trabalhador? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões.
De acordo com a CLT, o trabalhador tem o direito de vender até 1/3 de suas férias. Isso significa que, em um período de férias de 30 dias, o trabalhador pode vender até 10 dias de férias.
Nesse caso, o empregado deve comunicar a empresa por escrito sobre a vontade de vender as férias. O prazo para essa solicitação é até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Assim, a empresa pode se programar. Caso o trabalhador perca esse prazo, o empregador pode negar a venda de férias.
É muito importante que seja feito um acordo por escrito entre as partes, especificando a quantidade de dias que serão vendidos (até limite de 1/3 das férias), bem como o valor que será pago pelo empregador.
Caso o empregado não queira vender parte de suas férias, o mesmo terá o direito de usufruir integralmente do período de descanso. Além disso, caso a empresa não conceda as férias dentro do prazo previsto em lei, o trabalhador terá direito a receber em dobro o valor do respectivo período, conforme previsto na CLT.
Em resumo, o trabalhador tem o direito de vender até 1/3 de suas férias, devendo ser destacado que esse é um direito do trabalhador, logo, a empresa não pode negar a compra de férias. É importante lembrar que essa venda é opcional e que o empregador não pode obrigar o trabalhador a vender suas férias.
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