
Quais intervalos os bancários têm direito?
🔺Intervalos que se têm direito:
Como todo trabalhador que cumpra 6 ou mais horas diárias de trabalho, os bancários também têm direito a intervalos durante e entre as jornadas.
🔺Almoço/descanso:
Os bancários que trabalham 6 horas diárias têm direito a um descanso para alimentação de 15 minutos, como diz o § 1º do art. 224 da CLT.
Se o empregado, no entanto, trabalhar o equivalente a 8 horas diárias, deve lhe ser assegurado o conhecido “intervalo intrajornada”, o qual não pode ser menor que uma hora, nos termos do art. 71 da CLT.
🔺Intervalo antes do início do trabalho extraordinário para mulher:
Até a promulgação da Lei n. 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista, as trabalhadoras mulheres que fossem cumprir horas extras, tinham o direito de fazer um intervalo de 15 minutos antes de retomar os trabalhos e iniciar a jornada extraordinária.
Com a reforma trabalhista, entretanto, o artigo 384, da CLT, foi revogado, e essa regra, hoje, não é mais aplicável, até mesmo porque sua interpretação e aplicação poderia ferir princípios constitucionais como o da isonomia e igualdade, espalhados pelo núcleo material da Constituição Federal.
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