
⚖️ A função de Gerente Geral está regulamentada no artigo 62, II e parágrafo único da CLT, além da súmula 287 do TST.
Assim, por lei, o Gerente Geral Bancário Não possui direito a receber horas extras, dada à autonomia inerente à sua função.
🎯Entretanto, para que o funcionário seja realmente considerado Gerente Geral Bancário, ele precisa exercer efetivos poderes de gestão, possuir subordinados, ser a autoridade máxima dentro da agência, bem como receber o valor de seu salário efetivo, acrécimo de 40%
⚠️ Por outro lado, se restar comprovado que o funcionário NÃO exerce função de gestão e controle, NÃO possui subordinados, NÃO é autoridade máxima na agência, ou ainda, que não recebe 40% a mais do seu salário, é possivel, SIM, discutir na Justiça do Trabalho se são devidas as horas extraordinárias.
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