
É comum vermos empregados que recebem parte do seu salário ou comissões, por fora dos contracheques.
Os prejuízos desta prática são inúmeros e vão desde uma diminuição no recebimento das demais verbas (tais como 13º salário, pagamento de férias, descanso remunerado, gratificações e PLR, passando por diminuição das verbas do FGTS entre outras).
Ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.137/1990, o salário “por fora” está previsto como crime contra a ordem tributária, pois se trata de omissão de informação e informações falsas as autoridades, pois impacta em menor arrecadação de IR e INSS.
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Com sede na região Oeste da Capital de São Paulo, o escritório de Advocacia Trabalhista Bordini & Botelho Advogados conta com um time de profissionais detentores de elevada capacitação e sólida experiência de mais de 10 anos na área trabalhista.