
O tema dos diretos trabalhistas relacionados aos cargos de confiança costuma gerar uma série de dúvidas entre os empregados. Isso inclui debates sobre carga horária e gratificações, por exemplo. Há outras questões a serem observadas, como as funções realizadas e as responsabilidades do trabalhador. A situação não é diferente quando se trata de direitos do cargo de confiança bancário.
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Bancário Comum: Aquele que é responsável pelo atendimento ao caixa, ao cliente, pela análise de crédito, venda de produtos (consórcios, seguros, títulos de capitalização etc.)Jornada de trabalho: 6h diárias/ 30h semanais (Intervalo de 15 min para alimentação).
Bancário de Confiança Intermediária: são aqueles previstos no artigo 224, parágrafo 2º da CLT, OU SEJA, gerência, chefia, fiscalização, direção e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança. Jornada de trabalho: 8h diárias/ 44h semanais.
Bancário de Máxima Confiança: são aqueles previstos no artigo 62, inciso II da CLT, ou seja, desenvolvem cargos de gestão (diretores e chefes de departamento). Jornada de trabalho: não há limite.
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Com sede na região Oeste da Capital de São Paulo, o escritório de Advocacia Trabalhista Bordini & Botelho Advogados conta com um time de profissionais detentores de elevada capacitação e sólida experiência de mais de 10 anos na área trabalhista.